Regulamento Promoção Agora Vai Com CAIXA Elo

SCPC 2022/05349

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“AGORA VAI COM CAIXA ELO. VAI DE MOTO, VAI DE MEIO MILHÃO”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022099/2022

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“Mandatária e/ou “Elo”):
1.1.1. Razão Social: Elo Serviços S.A.
1.1.2. Endereço: Alameda Xingú, 512 – 5° Andar, Barueri/SP
1.1.3. CNPJ nº. 09.227.084/0001-75

1.2.Empresa Aderente (“Aderente” e/ou “Caixa”):

1.2.1. Razão Social: Caixa Econômica Federal
1.2.2. Endereço: SBS Quadra 04, lote 03/04 Ed. Matriz I – Brasília/DF
1.2.3. CNPJ nº. 00.360.305/0001-04

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 01/09/2022 a 06/02/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 01/09/2022 a 31/12/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A Promoção “AGORA VAI COM CAIXA ELO. VAI DE MOTO, VAI DE MEIO MILHÃO” é instituída pela Empresa Mandatária Elo Serviços S.A. e pela Empresa Aderente Caixa Econômica Federal, com realização em todo território nacional, no Período de Participação de 01/09/2022 a 31/12/2022, conforme previsto neste Regulamento.

6.2. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante desta Promoção “AGORA VAI COM CAIXA ELO. VAI DE MOTO, VAI DE MEIO MILHÃO” (“Participantes”), o portador pessoa física de qualquer um dos cartões CAIXA Elo crédito e/ou débito (exceto os listados no item 6.5 e 6.6 abaixo) (“Cartão CAIXA Elo”), residente em território nacional e que, durante o Período de Participação, concomitantemente, atenda aos seguintes requisitos:

(i) Cadastrar, durante o Período de Participação, os seus Cartões CAIXA Elo elegíveis no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo e aceitar o regulamento.

(ii) Os Participantes deverão garantir que o cartão elegível cadastrado está vinculado ao seu CPF, como titular e/ou Portador de Cartão Adicional, não sendo permitido o cadastro de cartão emitido com vínculo de outro CPF, salvo se o cartão for adicional, dependente vinculado ao cartão titular. Cadastro de número do cartão no CPF de terceiro não é válido para esta Promoção.

(iii) Realizar compras de, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais) em estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) que aceitam os Cartões CAIXA Elo de crédito e débito físicos ou virtuais e pagamentos via QR Code feitos por meio do APP CAIXA Tem, Google Pay ou outro canal oficial da CAIXA que conte com a tecnologia/HUB QR Code da Elo.

6.2.1. 6.2.1. Somente serão computadas transações realizadas após o cadastro no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo e opt-in no regulamento da Promoção, dentro do Período de Participação.

6.3. O Participante que cumprir o disposto no item 6.2 receberá 1 (um) número da sorte a cada R$ 30,00 (trinta reais) em transações de compra com o Cartão CAIXA Elo, na função débito e/ou crédito e concorrerá ao sorteio dos Prêmios indicados na Cláusula 9 abaixo. O(s) número(s) de sorte gerados para determinado sorteio mensal (em cada período de participação definido na Cláusula 7 abaixo) que não forem contemplados neste, não serão considerados para o próximo sorteio mensal e, assim, sucessivamente, até o término do Período de Participação, exceto para apuração da premiação final, que serão considerados todos os números da sorte gerados no período da Promoção.

EXEMPLO 1: em uma compra de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) são gerados 3 (três) números da sorte, sendo não cumulativos e não reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente de R$ 5,00 (cinco reais) será desprezado para somatória de outras transações de compras durante o Período de Participação para o sorteio específico.

6.4. O Participante que cumprir o disposto nos itens 6.2 deste Regulamento concorrerá aos prêmios previstos nesta Promoção conforme acúmulo em transações de compra realizado em cada período de participação definido no item 7.1 abaixo.

6.4.1. Caso o Participante gere um ou mais cartões virtuais, ele precisa cadastrar cada novo cartão para garantir que este participe na promoção.

6.5. Cartões impedidos: não será considerado nesta Promoção o cartão que não ostente a marca “Elo” e a marca “Caixa”, bem como o Cartão Empresarial.

6.6. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção

a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

b) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das Empresas Promotoras;

c) Todos os empregados e colaboradores das Empresas Promotoras na data de início desta Promoção, ainda que ocorra o seu desligamento ou aposentadoria durante o Período da Promoção;

d) Todos os empregados e colaboradores que estejam ativos nas Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a FA Comunicação Ltda., Almap BBDO Publicidade e Comunicações LTDA e a NEWCO Assessoria Promocional Ltda. e outras organizações que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;

e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

6.7. Em caso de troca do cartão por extravio, perda, furto, vencimento ou mudança de categoria, o Participante deverá cadastrar o novo cartão, e seguir respeitando o procedimento apresentado neste Regulamento.

6.8. As compras parceladas são computadas pelo seu valor total, independentemente da quantidade de parcelas, desde que a transação tenha sido feita dentro do Período de Participação, independentemente se o vencimento de alguma parcela for posterior.

6.9. Participarão da Promoção somente as transações de compra processadas eletronicamente na Rede ELO, respeitando o horário de Brasília, e não serão aceitas as transações que não trafeguem pelo sistema ELO (transações realizadas manualmente, via celular - mobile payment, via mala direta ou via correio), bem como aquelas listadas no item 6.10 abaixo.

6.10. Não serão consideradas para esta Promoção: as compras parceladas em que a transação de compra que tiver ocorrido antes do início do Período da Promoção (01/09/2022), mesmo que o vencimento das parcelas seja dentro do período desta Promoção; as compras efetuadas por meio de processos manuais, transmitidas por processo off-line; transações decorrentes de saques em dinheiro (cash); transações canceladas; transações em processo de chargeback; pagamento de títulos, serviços e prêmios de seguros, pagamento de anuidades, encargos contratuais e moratórios, tributos e repasse de IOF, estornos ou ajustes de valores; compras sujeitas à validação de informações (reservas de viagem e aluguel de carros, entre outros); saldos referentes às compras/transações realizadas fora do período de participação; compras realizadas e não processadas ou não autorizadas até o período limite para processamento, tarifas, serviços, multas, taxas de cobrança; quaisquer outras compras não reconhecidas pela empresa mandatária e/ou aderente e demais serviços financeiros.

6.11. Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da ELO de forma integrada, permitindo a identificação do contemplado por meio do banco de dados do cadastro.

6.12. Os Participantes estarão concorrendo ao prêmio através de números da sorte, conforme descrito adiante, que determinará o Participante contemplado que receberá o prêmio da Promoção.

6.13. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste Regulamento.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

7.1. Serão emitidas 20.000 (vinte mil) séries numeradas de “00.000” a “19.999”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” a “99.999”, conforme previsto abaixo no período de participação não cumulativo entre o 1º e o 4º sorteio e o período de participação cumulativo para o 5º sorteio, conforme descrito abaixo:

tabela_1.png tabela_1.1.png 7.2. Os números da sorte serão gerados e distribuídos aos Participantes para consulta por meio do site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo em até 1 (um) dia antes da data de cada sorteio, de forma concomitante, aleatória e equivalente entre as séries participantes em cada período promocional, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do Participante contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

7.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.4. As apurações dos Participantes contemplados ocorrerão na Empresa Mandatária, conforme a data e horário descrito na tabela do item 7.1 acima.

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

8.1. O número da sorte será composto de 10 (dez) algarismos, sendo do 1º ao 5º algarismo correspondente ao número de série e do 6º ao 10º algarismo correspondente ao número de ordem.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

9.1. Serão sorteados 123 (cento e vinte e três) prêmios em toda Promoção, conforme período de participação e prêmios descritos abaixo:

tabela_2.png 10. PREMIAÇÃO TOTAL:

tabela_premiacao.png 11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O Participante contemplado será identificado pela combinação de números dos resultados das extrações da Loteria Federal.

11.2. Os Participantes estarão concorrendo aos prêmios a partir de números da sorte recebidos em cada período de participação promocional, conforme previsto no item 7.1 deste regulamento, previstos em cada sorteio e descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção.

11.3. Para identificação do 1º potencial contemplado dentro do universo de série participante, será considerada a composição formada pelo número de série e número de ordem obtidos através do sorteio extraído na Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:

11.4. Exemplo de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 12309
2° prêmio: 05416
3° prêmio: 13553
4° prêmio: 02391
5° prêmio: 15402

  • Número de série: 01590 (obtido com as dezenas simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).

  • Número de ordem: 96312 (obtido com os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado: 0159096312.

    11.5. Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido para o período, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries equivalentes ao universo participante, tantas vezes quanto necessário até que se atinja o intervalo válido.

    11.6. Especificamente para a série cujo número de ordem apurado não tenha sido distribuído a nenhum Participante, ou tenha sua participação invalidada, dever-se-á buscar dentro da mesma série o número de ordem distribuído imediatamente superior dentro da série apurada até que seja localizado o 1º potencial contemplado. Caso atingido o limite superior 99.999, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao número de ordem apurado dentro da série apurada.

    11.7. Especificamente para distribuição dos demais prêmios previstos na apuração, deverão ser identificados dentro da mesma série os números de ordem distribuídos imediatamente superiores ao do 1º potencial contemplado. Caso atingido o limite superior 99.999 e não totalizada a quantidade de prêmios, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao do 1º potencial contemplado.

    11.8. Caso não tenham sido distribuídos números de ordem suficientes na série apurada para localização a quantidade de prêmios na referida apuração, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

    11.9. O participante poderá participar com mais de um número da sorte em cada universo de números da sorte participantes, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada categoria de prêmios em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais de uma vez dentro da mesma categoria de prêmios em toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente, aplicando a regra exposta no item acima.

    11.9.1. À título explicativo: o Participante poderá ser contemplado uma única vez com o prêmio certificado de barras de ouro, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda Biz 110i, no valor de R$ 10.200,00 e uma única vez com o certificado de barras de ouro, no valor de R$ 500.000,00, em toda promoção.

    11.10. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra dos itens 11.6 e 11.7 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na promoção.

    11.11. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

    11.12. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

    12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    12.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

    12.2. Será desclassificado o potencial ganhador que:

    a) Na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à empresa mandatária ou aderente;

    b) Tiver cadastrado cartão de terceiro em que ele não for titular ou portador de cartão adicional;
    c) Faça parte da lista de pessoas impedidas, conforme descrito no item 6.6.

    12.3. Os Cartões CAIXA Elo e transações de compra dos Participantes da promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das empresas promotoras e as regras definidas neste Regulamento para serem válidas. Caso os Cartões CAIXA Elo ou as transações de compra de um Participante sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão desse Participante na respectiva promoção.

    12.4. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Empresa Mandatária em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido.

    12.5. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra descrita nos itens 11.6 e 11.7 deste regulamento, para localização de um novo contemplado dentro da mesma série.

    13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    13.1. Os nomes e números da sorte dos Participantes contemplados serão divulgados no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo, no prazo máximo de até 11 (onze) dias úteis contados da data da apuração.

    13.2. O Participante contemplado será informado pela empresa promotora, por meio do e-mail ou telefone cadastrado no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apuração.

    14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    14.1. A empresa promotora tentará contato com os potenciais contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa, por até três vezes. Neste momento, cada ganhador deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF, RG e comprovante de residência, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.

    14.2. Caso algum Participante contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 7 (sete) dias corridos do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante suplente, de acordo com a regra prevista neste regulamento.

    14.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951/72, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

    14.4. Caso o contemplado seja portador de um cartão adicional, a entrega do prêmio será para o titular, na qual o adicional seja seu dependente vinculado ao cartão.

    14.5. Se por ventura o contemplado for menor de idade, o prêmio será entregue em nome do titular do cartão e/ou seu responsável legal.

    14.6. Caso o Participante contemplado renuncie ao prêmio, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante suplente, de acordo com a regra prevista neste regulamento.

    14.7. Caso o Participante contemplado se recuse a receber o prêmio, o mesmo será recolhido como renda para a União.

    14.8. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo de responsabilidade das empresas Promotoras eventuais restrições que os Participantes contemplados possam ter para usufruí-los.

    14.9. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

    14.10. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.

    14.11. No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União, se não forem atendidos os requisitos legais.

    14.12. O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.

    14.13. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal em conta própria no prazo de até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

    15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    15.1. O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das empresas Promotoras sem a prévia e expressa autorização destas.

    15.2. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a empresa Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

    15.3. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito de recebimento do prêmio pelo respectivo Participante contemplado e o valor correspondente será recolhido, pela empresa Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/1972.

    15.4. O Regulamento da Promoção está disponível no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo.

    15.5. Os Participantes contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela empresa promotora ao Participante contemplado.

    15.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos Participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

    15.7. A empresa Mandatária reserva-se o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

    15.8. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa Mandatária.

    15.9. Para a realização da Promoção, o Participante declara-se ciente que será necessário o tratamento de seus dados pessoais, como: nome completo, CPF, nome da mãe, endereço, telefone, e-mail e dados do cartão participante criptografados, destacando-se o compartilhamento, encaminhamento, repasse, transferência, e/ou qualquer outra forma de acesso pelas Empresas Promotoras e empresas por elas contratadas, exclusivamente para comunicação, execução e operacionalização da presente Promoção.

    15.10. As empresas Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais e financeiros dos Participantes, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título, exceto entre as empresas envolvidas na realização da Promoção.

    15.11. As empresas Promotoras, na qualidade de controladoras singulares, consideradas individualmente, assumem e declaram neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Promoção serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e nos termos deste regulamento.

    15.11.1. A empresa Mandatária, no que concerne aos tratamentos dos dados pessoais dos Participantes que lhe couber, além das normas previstas no item 15.14, observará as disposições previstas no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em https://www.elo.com.br/termos-e-regulamentos/aviso-de-privacidade.

    15.11.2. A empresa Aderente, no que concerne aos tratamentos dos dados pessoais dos Participantes que lhe couber, além das normas previstas no item 15.14, observará as disposições previstas na Política de Privacidade da Caixa, disponível em https://www.caixacartoes.caixa.gov.br/aviso-de-privacidade/.

    15.12. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), as Empresas Promotoras asseguram que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Promoção serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente regulamento, inclusive eventual e necessário compartilhamento, encaminhamento, repasse, transferência e/ou qualquer outra forma de acesso de informações com parceiros das Empresas Promotoras exclusivamente para execução e operacionalização da presente Promoção.

    15.13. Assim, os dados serão compartilhados, encaminhados, repassados, transferidos e/ou de qualquer outra forma acessados pelas empresas parceiras contratadas pelas Empresas Promotoras, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da Promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria.

    15.14. A empresa Mandatária deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação e antes da extração da Loteria.

    15.15. A empresa Mandatária exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    15.16. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por funcionários e colaboradores autorizados pela empresa Mandatária, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.

    15.17. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança, observado o prazo legal. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    15.18. Na hipótese de o Participante solicitar a exclusão de sua participação da Promoção e ao término do prazo de vigência da Promoção, a empresa Mandatária se compromete a excluir/destruir todos dos dados do Participante, inclusive os que lhe foram compartilhados e/ou encaminhados pela empresa Aderente, sendo mantidos apenas os que forem necessários para o cumprimento das leis e normas reguladoras aplicáveis. A solicitação de exclusão da promoção implica na desclassificação direta do participante caso seja contemplado em um dos sorteios.

    15.19. Caso o Participante deseje ter acesso a outras informações sobre a finalidade desta Promoção, das atividades de tratamento que serão realizadas pela Empresa Mandatária, bem como, a lista completa dos respectivos parceiros/ fornecedores envolvidos nesta Promoção, contendo ainda a descrição do respectivo papel desenvolvido e o contato de seus Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados divulgado em https://www.elo.com.br.

    15.19.1 Ficou com dúvidas? Em nosso site, na seção Central de Ajuda https://www.elo.com.br/faq, esclarecemos as perguntas mais frequentes referentes aos dados pessoais.

    15.20. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site https://elo.com.br/agoravaicomcaixaelo. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SEAE no referido site.

    15.21. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa Mandatária formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

    15.22. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os Participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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