Bradesco Bônus Celular

Ação Comercial

1. Ação Comercial: Ação Bradesco Elo - Bônus Celular

2. Promotores: ELO SERVIÇOS S.A. (“Elo”) e BANCO BRADESCO S.A. (“Bradesco”)

3. Participantes: Portadores e Titulares dos Cartões de Crédito Pessoa Física
Bradesco Elo.

3.1. Clientes Elegíveis: Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras e Titulares do Cartão de Crédito Pessoa Física Bradesco Elo, que receberam o SMS promocional de comunicação da campanha, portadoras de celulares ativos pré-pago e controle das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo ou pós-pago das operadoras Vivo e Claro de acordo com seus respectivos termos e condições.

4. Cartão: Os Cartões Crédito Pessoa Física, da bandeira Elo, emitidos pelo Bradesco, na modalidade Bradesco Elo.

5. Período da Ação Comercial: A Ação Comercial terá início às 00h:00 do dia 21/09/2021 e término às 23h59 do dia 30/06/2023 (horários oficiais de Brasília).

6. Promoção Cumulativa: Não

7. Limite de Participação por CPF/CNPJ: Sim

8. Local de Divulgação da Ação Comercial: SMS ou ligação via telemarketing ativo do Bradesco para o Cliente Elegível

9. Mecânica da Ação Comercial: Os Clientes Elegíveis que forem contatados e utilizarem o Cartão na função crédito em uma compra com valor a partir de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), paga integralmente com o referido Cartão, em
estabelecimentos localizados em território nacional, receberão a recompensa de R$25,00 (vinte e cinco reais) em bônus de celular (“bônus celular”).

9.1. Para fazer jus ao bônus celular, o Cliente Elegível deverá (i) possuir um Cartão, (ii) receber o SMS ou ligação promocional, (iii) efetuar, no período indicado, uma compra no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o Cartão na função crédito.

9.2. O Cliente Elegível receberá o bônus celular com validade de acordo com cada operadora e conforme o respectivo plano.

9.3. O bônus celular será concedido na linha celular indicada em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do cumprimento da Mecânica da Ação Comercial, desde que o Participante cumpra os critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.

9.4. É de responsabilidade do Cliente Elegível o fornecimento dos dados cadastrais corretos e atualizados no momento da aquisição do Cartão, além de manter o número de celular válido e ativo nas operadoras.

9.5. É expressamente vedada, nos termos do presente Regulamento, a utilização de mecanismos de participação automáticos, através de processos informáticos assim como a utilização de equipamentos de cadastro múltiplo.
Toda tentativa de participação ou participação efetiva nas formas acima citadas, constituirão fraude e o Cliente Elegível será automaticamente excluído da Ação Comercial não tendo direito ao bônus celular. Caso identifique-se que determinado computador e/ou telefone móvel pessoal ou qualquer sistema automatizado integrado à rede esteja fraudando o sistema de alguma forma, esse(s) equipamento(s) poderá(ão) ser bloqueado(s) e não poderá(ão) mais participar da Ação Comercial. Independentemente do bloqueio citado, ante a presença de qualquer tipo
de fraude, os Promotores, terceiros subcontratados e todas as partes interessadas reservam-se o direito de tomar as medidas legais, compensatórias e indenizatórias, cíveis e penais cabíveis.

9.6. No caso dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia Móvel, as regras gerais de fruição e uso dos referidos serviços são as seguintes: o bônus celular é uma recompensa para os usuários das principais operadoras
de qualquer DDD, desde que o número, não esteja bloqueado, desativado ou cancelado, e seja de pessoa física. O bônus celular é oferecido em reais para os planos pré e controle, e em minutos para os planos pós-pagos.

10. Planos Por OPeradora:

10.1. Operadora Claro

10.1.1. Bônus celular é um crédito de telefonia concedido pela operadora Claro para falar e navegar na internet, conforme segue:
(i) Ligação local Claro para Claro móvel e fixo: o minuto será tarifado de acordo
com o plano ativo (pré-pago, controle ou pós-pago), contratado junto à operadora.
(ii) De acordo com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do bônus celular
recebido, será disponibilizado para utilizar por 30 (trinta) dias corridos 1,25GB de
internet.

10.1.2. Na operadora Claro o bônus celular é chamado de bônus patrocinado.

10.1.3. Consulte o site www.claro.com.br para obter mais informações.

10.1.4. Caso o cliente queira consultar o bônus celular recebido ou utilizado, basta
ele digitar no telefone *1052#.

10.1.5. Pontos Importantes:
(i) Para os clientes de plano (família) com internet compartilhada, o pacote de internet estará disponível apenas para a linha titular.
(ii) Quando houver contratação de pacote (30 dias), o pacote de internet do bônus celular terá prioridade, exceto quando existir outro bônus com menor tempo de validade.
(iii) O bônus celular não é acumulativo com outras promoções da Claro.
(iv) Não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos e plano Claro Flex.
(v) O limite de concessão de bônus celular por mês, por número de celular é de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), ainda que o participante tenha aderido a mais de uma campanha no período, independente da
marca patrocinadora.
(vi) O limite de concessão de bônus celular para utilização em internet é de até 4 (quatro) pacotes, por mês para planos pré-pagos e 1 (um) pacote para planos controle e pós-pago.

10.1.6. Confira abaixo as regras de utilização:

10.1.6.1. Planos PRÉ-PAGO E CONTROLE
(i) Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
(ii) Caso o participante tenha pacote de voz, com validade menor do que 30 (trinta) dias, o pacote tem prioridade de uso;
(iii) Prazo de utilização é de 30 (trinta) dias corridos após a concessão do crédito;
(iv) O bônus celular será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
(v) O bônus celular entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
(vi) Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a internet diária;
(vii) O pré-pago deverá ter saldo de recarga ativo dentro da validade, para usar o bônus, seja em valor de recarga disponível acima de R$0,01 (um centavo) ou com valor de recarga disponível em pacote acima de R$0,01 (um centavo).
(viii) O cliente que não conseguir ativar o bônus celular decorrente de alguma restrição do seu plano na Operadora, receberá uma comunicação com o link de acesso ao Cupom permitindo o direito de ativar o bônus celular em outro número de celular válido e elegível, de acordo com as regras de negócios da OPERADORA.
(ix) Assim que o bônus celular é disponibilizado, a Elo enviará um SMS (mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar com ligações e outro avisando para utilizar o pacote de internet.

10.1.6.2. Planos PÓS-PAGO:
(i) Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
(ii) O valor em reais (R$) para ligações é convertido em minutos, exemplo: R$10,00 = 10 Minutos.
(iii) O consumo do bônus celular começará após a utilização total da franquia mensal contratada, isso ocorre, a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente e sua duração vale até o último dia do mês.
(iv) O cliente que não conseguir ativar o bônus celular decorrente de alguma restrição do seu plano na Operadora, receberá uma comunicação com o link de acesso ao Cupom permitindo o direito de ativar o bônus celular em outro número de celular válido e elegível, de acordo com as regras de negócios da OPERADORA.
(v) Assim que o bônus celular é disponibilizado, a Elo enviará um SMS (mensagem) avisando o agendamento para o próximo mês, depois, quando concedido, o de entrega do bônus para utilizar com ligações e outro avisando para utilizar o pacote de internet.

10.2. Operadora Oi

10.2.1. Bônus celular é um crédito de telefonia concedido pela operadora Oi para falar, enviar SMS e navegar na internet, conforme segue:
(i) Ligação local Oi para Oi móvel e fixo: o minuto será tarifado de acordo com o plano ativo (pré-pago e controle), contratado junto à operadora.
(ii) Disponibilização de 100 (cem) SMS no período de 30 (trinta) dias para os planos ativos (pré-pago e controle);
(iii) De acordo com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do bônus celular recebido será disponibilizado para utilizar por 30 (trinta) dias 1,25GB de internet.

10.2.2 Na operadora Oi o bônus celular é chamado de recarga bonificada - R1 e R3.

10.2.3 Consulte o site www.oi.com.br para obter mais informações.

10.2.4 Caso o cliente pré-pago e controle queira consultar o bônus celular recebido ou utilizado, basta ligar para *805.

10.2.5 O bônus celular não é acumulativo com outras promoções da Oi, não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos, plano pós-pago, Chip da antiga operadora Brasil Telecom e Participantes da
promoção Pula Pula.

10.2.6 Confira abaixo as regras de utilização:

10.2.6.1 Planos PRÉ-PAGO E CONTROLE
(i) Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
(ii) Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 (trinta) dias, o pacote tem prioridade de uso;
(iii) Prazo de utilização é de 30 (trinta) dias após a concessão do crédito;
(iv) O bônus celular será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
(v) O bônus celular entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
(vi) Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a internet diária;
(vii) O pré-pago deverá ter saldo de recarga ativo dentro da validade para usar o bônus, seja em valor de recarga disponível acima de R$0,01 (um centavo) ou com valor de recarga disponível em pacote acima de R$0,01
(um centavo).
(viii) O cliente que não conseguir ativar o bônus celular decorrente de alguma restrição do seu plano na Operadora, receberá uma comunicação com o link de acesso ao Cupom permitindo o direito de ativar o bônus celular
em outro número de celular válido e elegível, de acordo com as regras de negócios da OPERADORA.
(ix) Assim que o bônus celular é disponibilizado, a Elo enviará um SMS
(mensagem) avisando a entrega do bônus para utilizar.

10.2.6.2 Planos Pós-Pago: Não disponível

10.3 Operadora TIM

10.3.2 Bônus celular é um crédito de telefonia concedido pela operadora TIM para falar, enviar SMS e navegar na internet, conforme segue:

10.3.2.1 Plano Pré-Pago:
(i) De acordo com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do bônus celular recebido, confira os benefícios que serão disponibilizados para sua utilização considerando as seguintes somatórias:
R$5,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 250MB de internet;
R$20,00 - SMS e Ligações TIM ilimitadas + 1GB de internet;

10.3.2.2 Plano Controle:
(i) Os benefícios que serão disponibilizados, para cada utilização são consumidos R$2,00 (dois reais), da seguinte forma:
VOZ: Ligação local TIM para TIM: R$2,00 para cada ligação realizada;
SMS: R$ 2,00 por cada SMS enviado sendo válido apenas para SMS local;
DADOS: R$2,00 pela diária de 100 MB

10.3.2.3 Planos Pós-Pago: Não disponível

10.3.3 Pontos Importantes:
(i) Na operadora TIM o bônus celular, para os planos pré-pago, é chamado de Bônus Mais (Bônus+). Para os planos controle é bônus celular.
(ii) Caso o cliente queira consultar o bônus celular recebido ou utilizado, basta ele acessar o Meu TIM.
(iii) O bônus celular não é acumulativo com outras promoções da TIM, não é válido para planos de números fixos, planos de dados, planos corporativos, plano pós-pago e Controle Express.

10.3.4 Confira abaixo as regras de utilização:

10.3.4.1 Planos PRÉ-PAGO
I. Válido para internet, ligações locais para números TIM fixos e móveis, envio de SMS local de TIM para TIM;
II. O cliente com plano/oferta ativa assim que receber o bônus celular, o mesmo já começará a ser utilizado antes de qualquer outro bônus ou benefícios da sua oferta;
III. O prazo de utilização é de 1 (um) até 10 (dez) dias após a concessão do crédito;
IV. O bônus celular terá prioridade de uso diante de outras ofertas/bônus que o cliente tenha recebido;
V. Caso o usuário não utilize o volume total de MB concedidos, dentro da validade estipulada, bônus restante desse pacote será expirado.
VI. Não há limite ou restrição de concessão de mais de 1 (um) pacote com a mesma quantidade de MB, durante 30 (trinta) dias;

10.3.4.2 Planos CONTROLE
I. Válido para internet, ligações locais para números TIM fixos e móveis, envio de SMS local de TIM para TIM;
II. Para o plano Controle, o bônus celular entrará como valor extra e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia, sendo consumido antes do saldo de recarga;
III. Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS com validade menor do que 30 (trinta) dias, o pacote tem prioridade de uso
IV. Prazo de utilização são de 30 (trinta) dias após a concessão do crédito;

10.4 Operadora Vivo

10.4.2 Confira abaixo as regras de utilização:

10.4.2.1 Planos Pré-Pago e Controle
(i) Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS, tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal;
(ii) Válidos para utilização em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de concessão;
(iii) bônus celular consumido após a franquia para planos Controle;
(iv) bônus celular com prioridade sobre o crédito principal (recarga);
(v) bônus celular não cumulativo com outras promoções da Vivo.

10.4.2.2 Planos Pós-Pago
(iv) Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
(ii) Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
(iii) Bônus consumido após a franquia mensal contratada;
(iv) Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo.

10.4.2.3 O plano Vivo Easy não é elegível ao recebimento e utilização do bônus celular.

11. Disposições Gerais:

11.1. Não farão jus ao bônus celular os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para
efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

11.2. Não fazem parte da Ação Comercial as transações realizadas com pagamento em dinheiro; pagamento com cheques e/ou traveler cheques; pagamento com cartões emitidos com bandeira diversa da bandeira Elo; pagamento de anuidades; juros; eventuais saldos referentes à transações parceladas realizadas antes do início da Ação Comercial; transações realizadas em moeda internacional; as transações não autorizadas pelo emissor do cartão e as transações capturadas de modo diverso do previsto neste Regulamento;

11.3. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos por uma comissão composta pelos Promotores, e as decisões dela emanadas são soberanas e irrecorríveis;

11.4. A Ação Comercial poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelos Promotores à seu exclusivo critério, bem como por eventos de força maior e/ou caso fortuito, que possam vir a comprometer o regular andamento da Ação
Comercial, sendo que para todos os fins e efeitos, os Promotores se comprometem a avisar os Participantes;

11.5. A participação na Ação Comercial implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição;

11.6. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos para participação da Ação Comercial, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à
responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal;

11.7. Esta Ação Comercial não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, valebrinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951;

11.8. Os Promotores não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos Estabelecimentos Elegíveis;

11.9. A divulgação da Ação Comercial será realizada nos meios de comunicação definidos e informados pelos Promotores;

11.10. Será de responsabilidade única e exclusiva do interessado em participar da Ação Comercial verificar junto à sua operadora quais são os serviços e interações a que tem direito, não podendo os Promotores ser responsabilizada por
participações que sejam invalidadas em decorrência de quaisquer impedimentos por parte das operadoras.

11.11. O serviço de SMS é oferecido pelas operadoras de telefonia móvel, sob sua exclusiva responsabilidade, e está sujeito a oscilações, bloqueios e/ou restrições. Os Promotores não se responsabilizam pelos serviços oferecidos pelas
operadoras de telefonia móvel e/ou qualquer outro serviço que possa estar relacionado à tecnologia das informações e/ou por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de problemas com os referidos serviços, como o não envio ou
recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.

11.12. A responsabilidade dos Promotores perante os Clientes Elegíveis encerrase no momento da concessão do bônus celular na respectiva linha de telefonia móvel do Cliente Elegível, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou
problemas, bem como quanto à forma de utilização do bônus celular.

11.13. Este Regulamento e a Ação Comercial serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil;

11.14. Os Promotores declaram que o tratamento de dados pessoais no âmbito do Benefício “bônus celular” será realizado em observância à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, da Diretiva de Privacidade da Organização Bradesco, disponível em www.bradescoseguranca.com.br e do Aviso de Privacidade do BRADESCO, disponível nos aplicativos do Bradesco e Bradesco Cartões.

11.15. Fica eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento.
ELO SERVIÇOS LTDA.
Alameda Xingu, nº 512, 5º andar, Alphaville, Barueri – SP. CNPJ/MF nº
09.227.084/0001-75.
Canal de atendimento ao cliente: [email protected].
BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Osasco - SP. CNPJ/MF n.º
60.746.948/0001-12.
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022. Atendimento 24 horas, 7 dias por
semana. Consultas, informações e serviços transacionais. SAC - Alô Bradesco: 0800
704 8383, SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099. Atendimento 24
horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 8h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriado.